OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ BRASILEIRO DA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO ESTRANGEIRO.Conforme prevê o art. 10 da Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira nº. 748/2007, de 28 de junho de 2007, as entidade domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
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