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Home / Noticias / Verbas das medidas de relançamento da economia do sector turístico prolongam-se até Março.4.Set.2010
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
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Verbas das medidas de relançamento da economia do sector turístico prolongam-se até Março.


A Proposta de Lei do Orçamento de Estado de 2010, foi apresentada ontem à noite pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos.


Para o sector do turismo, a proposta de Lei do OE prevê a transição de saldos, no valor de 14 milhões de euros, relativas ao remanescente da verba autorizada em 2009 de 30 milhões no âmbito das medidas de relançamento da economia desenvolvidas pelo turismo.

 

De acordo com fonte do Ministério da Economia, esta é uma situação normal porque os compromissos apesar de terem sido assumidos o ano passado os pagamentos ficaram acordados serem realizados à posteriori. O OE 2010 propõe no Artigo 136.º, a transição de saldos do Turismo de Portugal, ficando a entidade autorizada a utilizar o seu saldo de gerência para cumprimento dos objectivos fixados e satisfação dos compromissos assumidos no âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego, aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, até ao montante de € 14 000 000, que corresponde ao remanescente da verba autorizada em 2009 de € 30 000 000 para o financiamento deste programa.

 

As medidas de relançamento da economia desenvolvidas para o sector do Turismo visaram reforçar, no ano de 2009, as acções de promoção turística externa com os seguintes objectivos: (i) assegurar a sustentabilidade de fluxos turísticos em 2009; (ii) contribuir para a manutenção da operação contratada e da capacidade aérea instalada; (iii) aumentar a taxa de ocupação das rotas em operação; d) incentivar a venda de Portugal junto dos principais operadores turísticos; (iv) dar prioridade para os mercados do Reino Unido e da Alemanha.
 

As acções no âmbito deste programa foram desenvolvidas ao longo do ano de 2009, tendo-se apoiado 19 novas rotas (entre outras acções apesar de não estar referido no Relatório de Proposta de Orçamento de Estado 2010), num total de investimento executado de 16 milhões de euros. No entanto, existem actividades que não estão integralmente executadas, porquanto o planeamento das acções que cobrem o designado “período de Inverno no sector do Turismo” prolongam-se até Março de 2010, razão pela qual se estima que sejam afectos ainda 14 milhões de euros no primeiro trimestre de 2010 para cumprir integralmente os objectivos traçados para o sector do Turismo, como refere o Relatório de Proposta de Orçamento de Estado 2010.

 

No ponto 2, Artigo 136.º da proposta de OE 2010 está ainda expresso que o Turismo de Portugal, I. P., fica autorizado a utilizar, até ao montante de € 17 500 000, por conta do seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro, que se referia às verbas de contrapartidas de jogo do Casino de Lisboa, com destino à criação de um teatro no Parque Mayer (33,5%); 16,5% para outro equipamento cultural no Parque Mayer; 16,5% para a recuperação do Pavilhão Carlos Lopes e 33,5% da verba para um museu nacional a criar pelo Governo no município de Lisboa.

 

No Artigo 7.º, dedicado a transferências orçamentais, a proposta de Orçamento de Estado 2010 prevê, ponto 3, uma transferência de uma verba até 15 milhões, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P, para a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no Exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

 

A transferência de IVA para o desenvolvimento do turismo regional, está contemplada no Artigo 90.º, ponto 1, num montante de € 20 800 000. O ponto seguinte explica que a receita a transferir para as entidades regionais de turismo é distribuída com base nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, (que reorganizou as áreas regionais de turismo em cinco entidades e seis pólos de desenvolvimento turístico), alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de Agosto (que alterou a composição dos pólos de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima e do Oeste, deixando os municípios de Alcobaça e de Nazaré de integrar o pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima, passando a integrar o pólo de desenvolvimento turístico do Oeste).


Fonte: Pedro Chenrim e Rute Elias, Ambitur (on-line)
In: Portugalnews





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